Quem Somos

Missão

Lutar pelos direitos dos servidores fazendários, representando-os nas várias esferas do serviço público.

Visão

Desenvolver mecanismo que assegure os interesses de seus associados como servidores públicos e ser reconhecido como a entidade representativa com maior adesão de representados e de maior participação destes enquanto entidade sindical altamente eficaz.

Valores

Adotar como princípios da administração a ética, a moral e a transparência das atividades desenvolvidas pelo sindicato.

Saiba mais sobre nossas atividades

O Sindifisco Nacional

O SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) é a entidade sindical representativa da categoria profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, de que trata o art.10, inciso I, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, cujas principais atribuições,visando a garantir a existência do Estado Brasileiro são:

1 – fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes;

2 – constituir o crédito tributário;

3 – arrecadação de tributos;

4 – julgamento de processos administrativos fiscais;

5 – controle aduaneiro do comércio exterior;

6 – combate ao contrabando, ao descaminho e à lavagem de dinheiro;

7 – gerenciamento técnico e administrativo das repartições da Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é órgão integrante do Ministério da Fazenda e responsável pela administração dos principais tributos federais brasileiros, entre os quais podem ser mencionados:

1 – Imposto sobre a Renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ);

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma espécie de imposto sobre o valor agregado;

3 – Imposto Territorial Rural (ITR), sobre a propriedade rural;

4 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre as aplicações financeiras e operações de crédito e seguro;

5 – Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), incidem sobre a receita bruta ou folha de pagamento;

6 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incide sobre a receita bruta das empresas;

7 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incide sobre o lucro das empresas;

8 – Contribuições Sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições para a previdência pública (INSS);

O SINDIFISCO NACIONAL é uma organização democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso. Os objetivos estatutários do Sindicato elencados no artigo 3º do Estatuto são:

I – congregar os filiados e representar a categoria na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos e individuais, em qualquer nível, podendo, para tanto, intervir e praticar todos os atos na esfera judicial, como substitutivo nas ações coletivas ou como representante legal nas ações individuais, ou extrajudicial;

II – promover a valorização dos Auditores-Fiscais, inclusive incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria;

III – promover assistência aos filiados, na forma de programas implantados pela entidade;

IV – buscar a integração com as organizações nacionais e internacionais de trabalhadores, especialmente com as de funcionalismo público;

V – promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, aduaneiras e previdenciárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento da aduana e dos sistemas tributário e previdenciário, votlados para a justiça social;

VI – estimular e promover a organização e politização da categoria;

VII – acompanhar todo o procedimento administrativo ou judicial pertinentes aos filiados, zelando pela regularidade processual, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da categoria.

VIII – acompanhar a gestão administrativa da RFB, inclusive buscando, junto a esta, intercâmbio profissional entre as Administrações Públicas dos diversos países, em especial os do Mercosul;

IX – buscar legitimação social prioritariamente na área de atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

X – defender as atribuições materiais, humanas, físicas e psicológicas adequadas ao bom desempenho do trabalho do Auditor-Fiscal;

XI – defender as atribuições e prerrogativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a atividade de fiscalização tributária, aduaneira e previdenciária, inclusive complementar e de regimes próprios, podendo inclusive representar junto ao Ministério Público e, se for o caso, ingressar na Justiça contra leis ou infralegais;

XII – manter Plano de Saúde de adesão facultativa dos seus filiados.